As Obriga Es De Dar Se Traduzem Em Obriga Es Positivas
As obrigações de dar, por sua vez, se subdividem em: obrigações de dar coisa certa ou de dar coisa incerta, cada qual com suas peculiaridades.
As obrigações de dar coisa certa se referem àquelas em que seu objeto é certo e determinado. A obrigação, então, se liga diretamente a um objeto específico que não pode ser trocado por outro.
Já as obrigações de dar coisa incerta também se baseiam na entrega de uma coisa, só que há uma especificidade: o objeto da obrigação não é certo e determinado; a obrigação é genérica pela indeterminação do objeto. aobrigações de dar coisa incerta são determinadas apenas pelo gênero e pela quantidade. Um exemplo seria a obrigação de dar um celular: a obrigação de dar coisa incerta pois é uma obrigação de entrega de uma coisa, mas genérica, determinada somente pelo gênero, que é um aparelho de telefone celular, e a quantidade, que é uma unidade.
Vide artigos 238, 239, 240 e 241Aplica-se inteiramente o principio “res perit domino” (a coisa perece ao dono).
Restituir significa devolver. Nas obrigações de restituir, o devedor devolve coisa certa, recebendo o credor o que já lhe pertencia
Antes da entrega houve um “sinistro” e a coisa se perdeu, sem culpa do dono, o prejuízo é do credor (que é o dono).
OBS: Perdas e Danos: É tudo que ele perdeu e tudo o que ele deixou de ganhar.
OBS2: Indenizar ≠ Restituir
Indenizar é cobrar perdas e danos devido uma conduta culposa. Restituir é voltar ao estado original, sem perdas e danos.
O que é obrigação de meio?
A obrigação de meio se refere a uma situação em que o devedor não tem responsabilidade pelo resultado final, porém empenha todos os seus esforços para alcançá-lo. Em um contrato de obrigação de meio entende-se que existe um comprometimento e dedicação pessoal para o melhor