As fases e evolução dos Direitos Humanos
A pré-história dos direitos humanos
Como já visto, esta fase compreende o mundo antigo (doutrina estóica grecoromana) e a concepção medieval de Estado. Coincide, pois com a antiguidade clássica e o feudalismo. Ingo Sarlet mostra que da doutrina estóica grecoromana e do cristianismo surgiram as teses da unidade da humanidade e da igualdade de todos os homens em dignidade perante Deus, ou seja, “os valores da dignidade humana, da liberdade e da igualdade dos homens encontram suas raízes na filosofia clássica, especialmente na greco-romana, e no pensamento cristão. Saliente-se, aqui, a circunstância de que a democracia ateniense constituía um modelo político fundado na figura do homem livre e dotado de individualidade. Do antigo testamento, herdamos a idéia de que o ser humano representa o ponto culminante da criação divina, tendo sido feito à imagem e semelhança de Deus”. (Cf. Ob. cit. p. 41).
Já no campo teórico do Estado Medieval, destacamos a concepção dual de poder, vale explicitar a luta pelo poder político entre a Igreja e o Estado. O conceito de soberania ainda não é uno, na medida em que há uma disputa por supremacia entre o poder temporal e o poder eclesiástico.
É nesse contexto que sobressai o pensamento de Santo Tomás de Aquino
(1225-1274) e em especial sua obra seminal Summa Theologica. É importante aqui destacar que, muito embora Santo Tomás de Aquino já tivesse desenvolvido sua teoria acerca da coexistência harmônica dos poderes temporal e eclesiástico, o fato é que permanecia a idéia de supremacia da autoridade espiritual, não se podendo falar ainda em doutrinas do direito natural da pessoa humana e muito menos ainda em doutrinas eminentemente democráticas acerca da origem e do exercício do poder político.
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E assim é que, a constatação inevitável que se faz é a de que, em pleno alvorecer da modernidade, ainda não é possível falar-se nem sequer em afirmação dos