As Constituições Brasileiras
CARTA POLÍTICA DE 1937, “POLACA”
A principal característica da Carta Política de 1937, foi a centralização do poder no chefe de estado.
Os representantes municipais eram escolhidos pelos interventores de Vargas. No auge desse regime, todos os órgãos legislativos foram fechados ficando suas funções à cargo das interventorias e departamentos administrativos diretamente ligados ao Presidente. A Carta Política de 1937, apelidada de “Polaca” por sua inspiração na Constituição da Polônia de 1935, foi outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, juntamente com a implantação da ditadura do Estado Novo, dando poderes para que a sucessão presidencial prevista para 1938 não mais ocorresse. A principal explicação do Presidente para a implantação da nova constituição era a ameaça comunista.
A Carta Política de 1937, também teve elementos da legislação fascista da Itália, ideais positivistas de Benjamim Constant, Floriano Peixoto também se fizeram presentes, caracterizando-se por ser uma república paternalista, autoritária e conservadora.
No Estado Novo, Vargas criou instituições que até hoje se fazem presentes no Brasil, tais como, Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
O Departamento de Imprensa e Propaganda encarregou-se de divulgar as diretrizes do novo regime para a população, realizando forte repressão e censura aos órgão de comunicação.
Abaixo, algumas características apresentadas pelo autor Wesley de Lima:
“1. Aboliu-se a invocação ao nome de Deus;
2. Concentração de poderes ao chefe do Executivo;
3. Determinou-se eleições indiretas para presidente, cujo mandato será de seis anos;
4. O Senado Federal passou a ser denominado de Conselho Federal;
5. Restringiu a autonomia dos Estados-Membros;
6. Criou a técnica do estado de emergência
7. Os órgãos legiferantes foram dissolvidos;
8. Foi estabelecida a pena de morte;
9. Extinguiu-se