Artigos perigosos
Deve-se notar que é impossível listar todos os itens perigosos proibidos em aeronaves sob quaisquer circunstâncias. Portanto, é essencial que cuidados adequados sejam adotados para assegurar que tais materiais não sejam oferecidos para transporte.
Devemos sempre mostrar o display de informações, e verificar se o cliente está transportando algum item perigoso e fazer as perguntas de segurança aponta-los no display de informações.
VOCÊ SABIA??!!
Que podemos transportar gelo seco?? A quantidade não pode superar 2,5 kg por passageiro. E você sabe como deve ser a embalagem que contém o gelo seco??? Hein?
Que não podemos despachar, nem deixar levar como bagagem de mão, lâmpadas fluorescentes??? Ééééé´... Essa eu confesso que não sabia.. :O Isso tudo por causa do gás mercúrio que é altamente inflamável.
E quanto às bebidas alcóolicas? Bom, isso não é um assunto que eu domino vocês podem me responder com mais clareza a respeito de BEBIDAS ALCÓOLICAS.
As bebidas alcóolicas são permitidas, exceto em alguns casos e devem estar lacradas pelo fabricante, sendo assim não podem estar violadas.
Bebidas com teor alcóolico inferior a 24% do volume não tem restrição de quantidade.
Bebidas com teor alcóolico entre 24% e 70% do volume é permitido até 5L por cliente, porém tem que estar dividido em volumes de no máximo 1L.
Bebidas com teor alcóolico acima de 70% do volume. Bom essa é a marvada mesmo, a arrebenta-peito, a que matou o bofe, a amansa corno, enfim, essa é PROIBIDA DE SER TRANSPORTADAS em nossas aeronaves.
NOTA: Bebidas alcoólicas ou outros líquidos não perigosos, se despachados devem ter nossa atenção quanto