Logística
RBAC nº 175 º EMENDA nº 00 º Título:
Aprovação:
TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS EM AERONAVES CIVIS
Resolução nº 129, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, N° 235, S/1, de 09/12/2009
Origem: SSO/SAR
SUMÁRIO SUBPARTE A – DISPOSIÇÕES GERAIS 175.1 Aplicabilidade 175.3 Termos e definições 175.5 Limitações e proibições 175.7 Exceções relacionadas a equipamentos de operador e itens de reposição 175.9 Exceções para operações especiais de aeronaves 175.11 Exceções para passageiros e tripulantes SUBPARTE B – DAS RESPONSABILIDADES 175.13 Aplicabilidade 175.15 Das responsabilidades 175.17 Responsabilidades do expedidor de carga aérea 175.19 Responsabilidades do operador de transporte aéreo 175.21 Responsabilidades do operador de um terminal de carga aérea SUBPARTE C – SEGURANÇA E CAPACITAÇÃO 175.23 Aplicabilidade 175.25 Da segurança 175.27 Do reporte de discrepância, acidente ou incidente 175.29 Formação e treinamento de pessoal 175.31 Procedimentos de emergência para incidentes/acidentes com artigos perigosos em voo ou em terra SUBPARTE D – REGRAS ESPECÍFICAS DE MANUSEIO 175.33 Aplicabilidade 175.35 Separação de explosivos 175.37 Oxidantes e oxigênio comprimido 175.39 Artigos venenosos e infecciosos – Divisões 6.1 e 6.2 175.41 Artigos radioativos – Classe 7 SUBPARTE E – DO PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO 175.43 Aplicabilidade 175.45 Identificação 175.47 Classificação 175.49 Embalagem 175.51 Requisitos de testes de embalagem 175.53 Marcação 175.55 Etiquetagem 175.57 Documentação
Data da emissão: 8 de dezembro de 2009
RBAC nº 175 Emenda nº 00
SUBPARTE A DISPOSIÇÕES GERAIS 175.1 Aplicabilidade (a) Este Regulamento estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao