ARTIGO TRIPARTI O DOS PODERES
Juliana Santos Guedes
Bacharelanda em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES; 2.1 ORIGEM DA SEPARAÇÃO DOS PODERES; 2.2 PODERES TRIPARTITES; 2.3 O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL; 3 O PODER EXECUTIVO BRASILEIRO; 3.1 PROBLEMÁTICA; 3.1.1 O Poder Executivo e o Poder Judiciário; 3.1.2 O Poder Executivo e o Poder Legislativo; 4 CONCLUSÃO; REFERENCIAS.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo se propõe a sopesar a separação dos poderes aplicável ao Brasil pela Constituição Federal, analisando o papel assumido pelo Poder Executivo no quadro estatal brasileiro.
A separação dos poderes é prevista pela atual Constituição em seu art. 2°, no qual são previstos os três poderes: o Executivo, o Legislativo, e o Judiciário. O modelo de sistematização do poder que se aplica no Brasil fora o idealizado por Montesquieu, compreendendo a separação das funções estatais em três esferas, correspondendo aos poderes já citados. É também, a separação de poderes, no ordenamento jurídico pátrio, previsto constitucionalmente como cláusula pétrea, não podendo, em nenhuma hipótese, ter a sua aplicabilidade afastada.
No entanto, nota-se, no Brasil, uma preponderância de um dos poderes em detrimento dos outros, o que desvirtua a separação dos poderes ora previsto pela Constituição Federal.
O Poder Executivo, além de cuidar da administração da coisa pública, bem como ser responsável pela função de estado e de governo, tem prerrogativas que lhe são dadas constitucionalmente que o permitem uma ingerência indevida na esfera de atuação dos outros dois poderes da República.
A primeira delas diz respeito ao fato de ser do Presidente da República, a alta cadeira do Poder Executivo, a incumbência de indicar a totalidade dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. Este fato acaba por gerar uma ligação indevida entre o Presidente da República e o