Artigo sobre o par
Conceituação Básica
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), publicado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, propôs-se a instituir, entre outras políticas de melhoria da educação básica, um instrumento de planejamento que estreitasse os vínculos de comunicação entre União, estados e municípios. Tal instrumento – denominado Plano de Ações Articuladas (PAR) – tem sido considerado uma das políticas mais relevantes e efetivas do MEC no contexto atual da educação.
A principal base jurídica do PAR é o Decreto 6094, de 24 de abril de 2007. Ele institui o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (CTE), composto por 28 diretrizes, cuja finalidade é melhorar os índices da educação básica mediante um esforço conjunto de todos os sujeitos envolvidos no processo educacional (professores, gestores, sociedade civil, servidores, etc). O PAR é o instrumento primordial de concretização da ideia contida no CTE.
Mas, afinal, em que consiste exatamente o PAR?
A finalidade precípua do PAR é a de provocar os entes da federação para um planejamento discutido e consciente, o qual resultará em assistência técnica e transferências voluntárias voltadas para os aspectos prejudicados da educação local. Em âmbito municipal, a equipe que o elabora é composta por membros de todos os setores educacionais (sugere-se a participação de professores do campo e da zona urbana, de gestores educacionais, de coordenadores, de servidores pertencentes a diferentes áreas e do Secretário de Educação local) e é chamada de equipe local.
O PAR consiste, portanto, em um instrumento de planejamento. Não se trata, desse modo, de um programa do Ministério da Educação, mas de um instrumento que reúne um vasto e complexo conjunto de programas, ações, conceitos e atores. Ele se divide em quatro dimensões – gestão educacional, formação dos professores e dos profissionais de serviço e apoio