Trabalhos feitos
Feto
Legislação brasileira, Código Penal de 1940, art 124: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Eu não disponho nem contra e nem a favor do aborto, acho que isso é uma questão muito pessoal. Cada um deve saber qual é a melhor providência para sua vida.
Crianças sempre são um elo incrível, porém nada pior que se colocar uma criança no mundo para torturá-la ou torturar a mãe por ter de criá-la em situações subhumanas que é o que vem acontecendo constantemente no nosso país.
Mas eu não quero dissertar sobre a minha opinião, as questões morais (ou imorais) da nossa sociedade ou da incompetência do nosso Estado de dar condições dignas de reprodução e sobrevivência.
Creio que não faria muito sentido falar sobre isso num espaço que é apenas informativo.
Bem, existem várias formas de se fazer o aborto, de outras eu não irei falar pois tenho opinião formada de que são uma tortura só em mencioná-las, então falarei um pouco sobre o Citotec e o Ginecoside.
O CITOTEC tem efeito abortivo, porém ele não foi desenvolvido com este fim. Sua função original é tratar da ulcera estomacal (é um excelente antiácido). Porém como um dos efeitos colaterais, ele provoca fortes contrações uterinas.
Para se abortar usando citotec é preciso ingerir dois comprimitos e fazer aplicar com uma seringa vaginal de dois comprimidos amassados (isso no primeiro mês de gravidez e a partir do terceiro mês abortar se torna uma idéia ridícula devido o risco que a vida da mulher corre), em seguida ele produz uma contração uterina leve, que aumenta de intensidade com o tempo. À medida que a pílula vai se dissolvendo, a mucosa vaginal absorve as substâncias químicas. As contrações aumentam até que ocorre um deslocamento na placenta do embrião, que é expulso do organismo como se fosse uma menstruação, porém como há variação de organismo, pode haver