Guerrilha do araguia
72819 palavras
292 páginas
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOSCASO GOMES LUND E OUTROS (“GUERRILHA DO ARAGUAIA”) VS. BRASIL
SENTENÇA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”),
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
Diego García-Sayán, Presidente; Leonardo A. Franco, Vice-Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz, e Roberto de Figueiredo Caldas, Juiz ad hoc;
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 30, 38.6, 59 e 61 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”)[1], profere a seguinte Sentença.
ÍNDICE
Capítulo Parágrafo
I. INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA 1
II. PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 6
III. EXCEÇÕES PRELIMINARES 10
A. Incompetência temporal do Tribunal 12
B. Falta de interesse processual 20
C. Falta de esgotamento dos recursos internos 32
D. Regra da quarta instância e falta de esgotamento a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 43
IV. COMPETÊNCIA 50
V. PROVA 51
A. Prova documental, testemunhal e pericial 52
B. Admissibilidade da prova documental 54
C. Admissibilidade das declarações das supostas vítimas, e da prova testemunhal e pericial 67
VI. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE OS FAMILIARES
INDICADOS COMO SUPOSTAS VÍTIMAS 77