Artigo sobre maria da penha
William Augusto
Direito Civil I
Porto Velho - RO, 2014
INSTITUTO JOÃO NEÓRICO
William Augusto
Negativa de medicamento - Dano Moral - Indenização
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Civil I, do curso de Direito, da Faculdade FARO, ministrado pela docente Maria Lídia Brito Gonçalves.
Porto Velho - RO, 2014
Negativa de medicamento, dano moral, indenização
“Tribunal de Justiça de São Paulo condena Sul America ao pagamento de indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por negativa do medicamento Rituximab.
Plano de saúde recusa fornecimento de medicamento associado a tratamento quimioterápico autora portadora de câncer.”
“TJSP condena Sul América a pagar R$ 20.000,00 por negativa de medicamento.
Súmulas:
95 e 102 dano material, reembolso dos gastos dispendidos para realização de exame PET-CT ante a negativa da covertura.
Ocorrência:
Paciente idosa e diagnosticada com cancer
Indenização: Fixada em R$ 20.000,00
Sentença: Sucumbência atribuida à operadora de saúde negado provimento ao recurso de plano de saúde dado provimento ao recurso da autora.”
(FONTE: http://jus.com.br/jurisprudencia/28191/negativa-de-medicamento-dano-moral-indenizacao)
Como no contrato do convênio médico Sul America está assinado a cobertura do tratamento médico da paciente existia a impossibilidade de exclusão da cobertura, com total comprometimento com objetivo principal do contrato.
Vacatio Legis: período entre a data de publicação da lei até sua entrada em vigor.
Prazo: art. 1.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”. Acrescenta seu § 1.º: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente