Artigo sobre a lei maria da penha
Com um total de 46 artigos, a lei 11.340/06 tem o seu fundamento em uma único parágrafo de um artigo da Constituição Federal. O parágrafo único do artigo 226, cuja redação é:
“O Estado assegura a assistência à família na pessoa de casa um que a integra, criando um mecanismo para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Tendo também uma previsão no nosso atual Código Penal, no parágrafo 9° do artigo 129, que se trata de lesão corporal no âmbito das relações familiares, sem se importar em que proteger, e sim em evitar que familiares se agridam pouco se importando quem agrida quem, e se é entre marido e mulher, sogra e nora, tia e sobrinho e etc. Mais uma vez repito esse artigo tenta evitar e tipificar as agressões ocorridas dentro da família.
A lei 11.430/06 veio para proteger a mulher em suas relações domesticas / familiares, tudo devido ao fato de que uma senhora chamada Maria da Penha, que foi por anos vitima das freqüentes agressões de seu marido, que por varias vezes tentou matá-la e em uma dessas vezes veio por deixá-la paraplégica, e pelo fato do processo que ela abriu contra o marido ter demorado muito para ser julgado e por na nossa legislação não ter nada protegendo diretamente a mulher e sim normal genéricas que protegiam a família, teve-se a iniciativa de criar uma lei. No dia oito de agosto de 2006, foi publicada no diário oficial da união a Lei 11.430, que veio para proteger diretamente a mulher em suas relações domesticas e familiares com os seus maridos ou em relações homossexuais com outra mulher.
No entanto essa lei por muitas vezes na sua própria redação trata as mulheres vez por outro como incapazes e por outras vezes como onipotentes, dando assim margem para que algumas dessas mulheres supostamente agredidas coagem os seus maridos/ companheiros, pois além de tudo essa lei é uma lei de ação penal publica condicionada a representação da vitima, ou seja, para que de fato haja um processo a