Artigo sobre direito doméstico
A igualdade material entre os sexos consiste em objetivo fundamental buscado pelo Estado Democrático de Direito Brasileiro, que visa alcançá-la, entre outros mecanismos, mediante disposição constitucional expressa que assegura a homens e mulheres igualdade de direitos e deveres.
Uma critica feminista da filosofia do direito dificilmente e apresentada no direito brasileiro, ficando evidente o dogmatismo quanto à questão de igualdade entre os sexos e a disposição geral de um corpo para executar a igualdade entre os mesmo
, Alguns dos críticos feministas citados no texto.
Carole Pateman coloca em discussão o status da esfera doméstica, que nas teorias liberais ficou para fora da sociedade civil.
Susan Baker discute a questão das esferas frente a uma sociedade que as encara a partir dos consolidados direitos dos homens
Will kymlucka acha que esse problema não é do liberalismo, mas sim da concepção romântica do privado que posteriormente incorporada pelo liberalismo.
Divisão de público e privado tem uma distinção que separa o pessoal ou íntimo do público, pois o público está incluso estado e sociedade civil. Distinção que surgiu primeiramente dentre os românticos e não os liberais, na verdade era uma oposição da glorificação liberal da sociedade. Portando os românticos acreditavam que eram públicas todas as relações entre pessoas, exceto as relações íntimas como AMOR e AMIZADE.
Assim, pode-se dizer que a esfera privada não abarca a esfera doméstica, que fica sem espaço de regulação estatal. O direito privado, de acordo com as teorias liberais, regulamenta o espaço das relações privadas, mas não das relações do oikos, do lar familiar. Isso tem relevância para uma crítica feminista, uma vez que a mulher tem sido colocada no espaço do oikos pela sociedade moderna, sendo dele responsável parcial ou integralmente. Coloca-se, portanto, em discussão a pouca proteção legal à