Artigo sobre cheque, suas características e a sua substituição por outros meios de liquidação
AMANDA LAMERA MEOTI
RESUMO:
Fundamental e um dos institutos mais importantes do direito comercial são os caracterizados títulos de crédito. O cheque definido como um dos principais elementos de crédito fornece para a economia moderna uma imediata circulação de riqueza. Permite a realização de um negócio entre o vendedor e o comprador, permitindo que o pagamento do produto possa ocorrer posteriormente à celebração do negócio, o que facilita a sua celebração. Embora o cheque seja uma ordem de pagamento à vista, ele viabiliza a retirada de fundos e alem do mais permite pagamentos a distancia o que acarreta em economia de tempo e gastos desnecessários. Ocorre que atualmente o cheque vem sendo substituído por outros instrumentos de pagamentos, sendo que a sua desmaterialização está tornando-se algo irreversível devido às possibilidades de liquidação por meio de sistemas de Internet banking. Sua compreensão será abordada de forma mais detalhada e conclusiva onde serão mostradas as suas principais característica, a sua importância para a economia moderna, e também o posicionamento de alguns tribunais acerca de diversos temas referentes aos cheques.
PALAVRAS-CHAVES: CHEQUE; TÍTULO; CRÉDITO; BANCO.
I – A APRESENTAÇÃO GERAL DO CHEQUE
O cheque está atualmente disciplinado na Lei n° 7.357 que entrou em vigor em 1995. As regras do Código Civil não se aplicam ao cheque, sendo ele regido por sua lei especial. Definido como uma ordem de pagamento à vista sobre uma quantia determinada em razão de fundos que o emitente possui, o cheque pressupõe uma mobilização de moeda bancária que deve ser emitida contra um banco ou instituição financeira. Dentro desta linha de raciocínio, pretende–se no presente trabalho ressaltar a importância do cheque para a economia moderna e as suas inúmeras vantagens, apesar de nos dias atuais ele encontrar-se