Artigo - relato de uma experiencia com menor infrator
Gesy Rodrigues Lira*
Resumo
O Conselho tutelar é definido pelo ECA como um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Criado por lei, integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do pais e que, em suas decisões tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confIadas pelo ECA Tem vínculos com o Poder Executivo, porém não se subordina a nenhum órgão. O objetivo deste estudo do caso é relatar a árduo trabalho do conselheiro com o menor infrator. Os métodos utilizados para essa pesquisa foi a própria experiência e o trabalho como conselheiro tutelar de Gilbués-PI, tendo como foco principal o caso que envolve um menor infrator e aqui, também, exclusão pela própria família. O Acompanhamento foi com um menor do sexo masculino, negro órfão de pai e sem estrutura familiar, econômica, intelectual e cultural. Os resultados apontam que os seres humanos são frutos do ambiente em que estão inseridos, que as pessoas enquanto a sociedade organizada precisam dar abertura para que Conselho Tutelar posa esclarecer as dúvidas que venham evidentemente surgir sobre esse órgão auxiliando assim todo um processo exigido num trabalho como conselheiro tutelar.
* Palavras-chave: conselheiro - menor- infrator
Introdução
Um dos principais temas de debates no contexto social- jurídico do momento é o menor infrator e as atribuições dos Conselhos Tutelares e como devem agir perante as situações encontradas em nossa sociedade.
De acordo com ECA Art. 131 da Lei n° 8.069/90 o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com Firmo (1999), é um órgão público, criado por lei, que integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando portanto sujeito e