Medidas socioeducativas e o adolescente autor de ato infracional
"...não vês ali, sentadas nessa casa, essas crianças que parecem emergir dum sonho?
Os mesmos que lhes deviam amor lhes deram morte..."
(Ésquilo. Orestíada. 498 a.C.)
O TEMA
A abordagem do tema relativo às medidas socioeducativas oportuniza a uma série de reflexões.
Há experiências magníficas em andamento no Brasil, com excelentes resultados, redução de reincidência, comprometimento do Estado e da Sociedade e expressiva eficiência[1]. A par dessa situação há fracassos retumbantes, indiferença do Poder Público (Executivo, como um todo, e Sistema de Justiça – onde incluo Judiciário, Ministério Público e Organismos de Segurança e Atendimento) e indiferença da própria sociedade.
As boas experiências, inclusive em privação de liberdade, raramente encontram espaço na imprensa para divulgação. Já o contrário é de conhecimento público, em denúncias que se sucedem, a se constituir em uma situação insuportável e inadmissível; o modelo de atendimento para adolescentes privados de liberdade da antiga FEBEM de São Paulo (agora Fundação CASA), exposta na mídia seguidamente por suas mazelas e violação dos direitos humanos dos adolescentes, em primeiríssimo lugar, mas também de suas vítimas e do próprio pessoal que trabalha com estes jovens. Aquelas imagens lembram o porão do AMISTAD, o navio negreiro que deu título a um filme de Stephen Spielberg e que valeu o Oscar de melhor ator coadjuvante a Anthony Hopkins.
Como sabemos, é inegável que estes jovens são, em sua esmagadora maioria, antes de mais nada, vítimas de um sistema. Vítimas do abandono estatal e da família, no mais das vezes. Mas, é inegável , que também são, ou que também tornam-se, vitimizadores.
Do sucesso no trato da questão infracional, de nossa capacidade de demonstrar o sentido de responsabilização da Lei, que contempla direitos e obrigações, depende o futuro do Estatuto e de toda a