O menor e sua ressocializacao
Cibele da Silva Dubiel*
Karoline Schwartz**
RESUMO
Palavras-chave: Menor infrator. Sociedade, Integração.
ABSTRACT
1 INTRODUCAO
2 METODOS Para a realização do presente trabalho, foram lidos e analisados artigos da base de dados Scielo e Google Academico, utilizando como tema de pesquisa menor infrator, sociedade e integração. Encontramos artigos que falam sobre o menor infrator e sobre a integração do mesmo dentro da sociedade. Destes, foram escolhidos aleatoriamente 6 artigos, por afinidade ao titulo e coerência ao tema principal. Os artigos selecionados passaram por uma leitura previa de modo a caracteriza-los quanto ao assunto principal da publicação e método utilizado. Em seguida, uma analise qualitativa dos artigos selecionados foi realizada, considerando-se a qualidade das discussões e analises no tocante especifico ao fenômeno da inclusão de menores infratores na sociedade.
3 RESULTADOS E DISCUSSAO
3.1 SISTEMA CARCERARIO Os atos violentos praticados por crianças e adolescentes vêm sendo descritos no país desde o século XIX. Nos primeiros anos do século XX surgiram projetos legislativos defendendo o direito do menor e, em 1913, foi criada a primeira instituição para atender o infrator: o Instituto Sete de Setembro, que recebia tanto infratores quanto desvalidos. No ano de 1917, foi apresentado ao Senado a primeira lei que considerou como ''não criminosos'' os adolescentes entre 12 a 17 anos. Em 1927, começou a vigorar no Brasil o Código de menores, sendo o primeiro país da America Latina a implantar medidas específicas para faixa etária (FUNABEM, 1984). Esta lei garantia que o menor de 14 anos não seria submetido a processo penal de natureza alguma e que o adolescente entre 14 e 18 anos se submeteria a processo especial. Em 1941 foi criado um sistema nacional chamado Serviço de Assistência ao Menor (SAM), o objetivo de assistir desvalidos e infratores. Entretanto, com o