Artigo PNMA
José Célio Silveira Andrade*
Márcia Mara de Oliveira Marinho**
Asher Kiperstok ***
Introdução
O enfoque da gestão ambiental, no Brasil, tem sofrido transformações, ao longo das últimas décadas, com o surgimento de novos instrumentos e envolvimento de múltiplos agentes na busca de soluções mais eficazes para os impactos ambientais negativos, gerados pelo processo de desenvolvimento. Essas transformações são resultantes de uma nova percepção da sociedade, quanto à importância da proteção do meio ambiente e vêm influenciando as ações das instituições públicas e privadas.
As primeiras reações surgiram, nos anos 70, por parte do Governo, em resposta à Conferência de Estocolmo (1972), quando foi criada a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA). Durante mais de uma década, esse órgão federal, juntamente com outras agências de controle ambiental pioneiras da esfera estadual, encarregaram-se de atividades ligadas ao controle da poluição e à proteção da vida selvagem. Naquela década, surgiram as primeiras leis relativas à poluição industrial baseadas na abordagem do Comando&Controle.
O período seguinte, anos 80, pode ser interpretado como a década da institucionalização e regulamentação da questão ambiental. Nesse período, a gestão ambiental consolidou-se no Brasil, através do surgimento de importantes instrumentos legais
(como a Lei 6938/81, que estabeleceu a Política
Nacional de Meio Ambiente – PNMA e a Resolução
CONAMA 001/86, relativa à obrigatoriedade de Es326
tudo de Impacto Ambiental – EIA, para algumas atividades produtivas). É também nessa década, que outros agentes engajaram-se na gestão ambiental, como por exemplo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que passou a analisar as implicações ambientais dos projetos submetidos à sua carteira de financiamento, exigindo que fossem enquadrados em conformidade com os instrumentos de licenciamento