Fundamentos e instrumentos da pericia ambiental.
SISTEMA JUDICIÁRIO O artº 5º da Constituição estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Por isso . . .
O conhecimento da estrutura, o funcionamento, as competências dos respectivos órgãos que compõem o sistema judiciário e a divisão da justiça brasileira são imprescindíveis para entendermos o papel da perícia oficial e dos peritos auxiliares do juízo.
Órgãos do Poder Judiciário Da Constituição – Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Tribunas Regionais Federai e Juízes Federais
Tribunais e Juízes Eleitorais
Órgãos Encarregados de Realizarem Perícias Para atender as perícias relacionadas aos delitos cometidos no âmbito da justiça federal, existem dois órgãos integrantes de criminalística que desempenham esta função:
Na esfera federal – Instituto Nacional de Criminalista o INC
Na esfera estadual – Setores Técnico-Científicos (SETEC’s) localizados nas capitais e do DF
POLÍTICA E COMPETÊNCIA AMBIENTAL
Alguns tópicos são privativos da União – Energia Nuclear
Outros concorrentes – Saúde Pública
Não há hierarquia entre norma federal, estadual ou municipal, mas diferenciação de competência.
Havendo conflito entre as normas, ele não será resolvido pela comparação entre elas, mas pela comparação entre cada uma delas e o modelo de competência estabelecido pela Constituição.
A Competência Administrativa confere ao Poder Público o exercício de determinadas atividades, tornando-o responsável pelas ações e omissões.
A Competência Administrativa pode ser:
Exclusiva – prevista no art. 25, é indelegável e somente o ente da Federação é que