ARTIGO PENAL Zart
Acadêmico: Marcelo Marques
Curso de Direito 7ª fase
RESUMO
Este artigo tem por objetivo apresentar discorrer sobre a possibilidade de julgamento de homicídio cometido no trânsito ser julgado pelo tribunal do júri. Faremos uma singela análise sobre algumas definições do que é crime, culpa, dolo e dolo eventual, também buscamos na jurisprudência e na doutrina as possibilidades do tribunal do júri julgar os crimes de trânsito.
PALAVRAS-CHAVE: Tribunal do júri, crime de trânsito, dolo eventual.
ABSTRACT
This article aims to present discuss the possibility of murder trial committed in traffic to be tried by jury. We will make a simple analysis of some definitions of crime, guilt, deceit and eventual intention, we also seek jurisprudence and doctrine the possibilities of jury judge the traffic crimes.
KEY-WORDS: Jury trial, traffic crime, eventual intention.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1. DEFINIÇÃO DE CRIME; 2. CULPA E DOLO EVENTUAL; 3. CRIME DE TRÂNSITO; 4.TRIBUNAL DO JURI; 5.CONCLUSÃO; 6. REFERENCIAS.
INTRODUÇÃO
Sem dúvida nenhuma, a maior causa de morte no Brasil está relacionada à acidentes de trânsito. Muitos desses acidentes estão relacionados à atitudes que assumidas o risco conscientemente, acabam por causar danos gravíssimos ao agente e a morte de terceiros. Dentre as infrações de trânsito mais comuns estão a embriagues ao volante, condução de veículo outo motor sem habilitação e direção perigosa. Uma vez assumida esta condição o condutor tem consciência de que pode provocar o resultado morte. Ao assumir esta condição, questiona-se a intencionalidade e dolosidade do agente em produzir tal resultado que acarrete um julgamento pelo tribunal do júri.
1 DEFINIÇÃO DE CRIME
Crime, fato humano contrário à lei ou, de uma maneira mais trivial, à norma moral, é uma das peças centrais no estudo da doutrina penal. Cada crime possui suas próprias características, sua