Artigo para trabalho Legisla o trabalhista
DIANTE DA FLEXIBILIDADE LABORAL
Sérgio Torres Teixeira*
Fábio Túlio Barroso**
“Es evidente que, una vez que el principio de la dignidad humana se interpreta, con respeto a la persona, tanto como valor ético-moral, o espiritual como en cuanto correspondiente al ser inmerso en la concreta existencia social y síntesis ideal de un ordenamiento democráticopluralista, es en él que se descubre la raíz primera tanto de los derechos de libertad civil y política como, y es lo que aquí nos interesa, de todos los derechos sociales.”1
I – PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO: EVOLUÇÃO E
FINALIDADES
O
conteúdo do Direito do Trabalho é composto em sua maior parte por normas oriundas da atividade legislativa do Estado, em virtude da natureza tutelar das diretrizes legais. A prevalência decorrente do monopólio estatal, contudo, não significa exclusividade. Ao lado da legislação laboral, além das normas oriundas das demais fontes de produção, integra o complexo de institutos do Direito do Trabalho um elenco de princípios2, peculiares à seara jurídica das relações trabalhistas.
*
Juiz do Trabalho do TRT da 6ª Região; Mestre e Doutor em Direito (UFPE); Professor da Unicap,
FDR-UFPE, FBV e ESMATRA VI; Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
**
Advogado; Especialista em Direto do Trabalho (Unicap); Doutor em Direito (Universidade de Deusto,
Espanha); Professor da Unicap, FDR-UFPE, FBV e ESMATRA VI.
1
BALDASSARE, Antonio. Los Derechos sociales. Universidad Externado de Colombia. 1. ed. segunda reimpresión. Bogotá, 2004. p. 78.
2
Os princípios orientadores em análise não se confundem com os princípios gerais do Direito. Enquanto estes são aplicados a todos os ramos da Jurisprudência, aqueles são postulados próprios de determinada ramificação da árvore jurídica. Junto com a afirmação acerca da autonomia científica do Direito do
Trabalho, normalmente segue-se a afirmação sobre a existência de princípios peculiares ao ramo, distintos