artigo martônio
O Constitucionalismo é dividido em dois sentidos, mínimo e pleno. No sentido mínimo o constitucionalismo existe porque há uma constituição no topo do ordenamento jurídico, mas sem constar determinados conteúdos, como a indicação de liberdades públicas tidas por fundamentais e a separação de poderes, por exemplo. Deste modo, não havia uma definição precisa, pelo fato de não forumlar bases teóricas em pilares que abrangessem a sociedade.
O sentido pleno, por outro lado, admite que o surgimento do constitucionalismo veio junto com as ideias iluministas a respeito do Estado. Assim, por meio das ideias liberais conseguiram romper com o modelo consuetudinário antigo, fazendo que suas raízes permanecessem firmes, ainda que redimensionando o Estado de Direito, a separação de poderes e os direitos fundamentais.
Com a evolução do constitucionalismo que provinha de ideias iluministas, passou por três fases: o período de surgimento e implementação que foi responsável pela normatividade do Estado, interessando-se no papel de transferência da titularidade do poder político e seus critérios de legitimação.O Período Institucional, o qual foca-se na implantação do constitucionalismo em diversas nações buscando fortalecer o Estado, trata da Democracia e do Poder Legislativo que tem como seu papel tornar eficaz muitas disposições constitucionais. O Período de Democratização, que foi alvo de influência por muitos conflitos trabalhistas e sociais entre classes no século XX, e a busca do povo para dar efetividade aos direitos fundamentais que impunahm obrigações para o Estado.
O poder Legislativo se faz de grande importância pelo fato de que apenas por este meio que o povo brasileiro poderia assegurar suas garantias como