constituição federal
A Constituição do Brasil de 1988 e a Reforma Política
Filomeno Moraes1
I
José de Alencar, também teórico da democracia representativa e proporcional e fino observador da cena política brasileira, exasperado diante de tantas e sempre incompletas mutações no sistema eleitoral, advertia em discurso pronunciado em 1874 na Câmara de
Deputados: "Alguns, sinceramente, fazem como o médico que, esgotado o seu receituário, quando o doente geme, manda-lhe que ‘mude de travesseiro’. A eleição direta é o travesseiro disponível. Temos experimentado os círculos, os triângulos, diversas formas de manipulação. Falta a eleição direta; é o travesseiro para o enfermo que não tem repouso".(1)
Os tempos passaram e, desde a constatação daquele então parlamentar cearense, a vida política brasileira também passou por muitas vicissitudes. Mais recentemente, dos anos oitenta do século passado até agora, se constrói um experimento que, apesar dos pesares, coloca o País na senda das democracias. A democracia no Brasil já deixou, assim, de ser um grande mal-entendido. Mas, a depender de muitos dos engenheiros institucionais que por estas plagas abundam, o sistema político, que dá mostras de sanidade, não tem nem terá repouso tão cedo, como se tivesse sempre a necessitar não de só de um, mas de muitos travesseiros, para recorrer à imagem de José de Alencar. Ou, como observa Fábio
Wanderley Reis, "o debate brasileiro tem exibido a característica de um enfrentamento bastando rígido entre partidários e oponentes das posições quanto a diferentes aspectos dos problemas, numa espécie de Fla-Flu em que se confrontam presidencialistas e parlamentaristas, majoritaristas e proporcionalistas etc.(2)", destacando-se nas formas que tais enfrentamentos têm assumido o contraste entre dois tipos de orientações básicas, a saber, os adeptos da engenharia política, confiantes nas possibilidades transformadoras da ação legal deliberada, e os analistas de perspectiva "burkeana",