Exame de suficiência
André Luiz Busnello¹
Carina Erharter²
Karen Mariane Schumann³
Luiz Paulo Pelentir4
RESUMO
O exame de suficiência, suspenso desde 2005, volta a ser uma forma de testar o novo profissional contábil. Relatado na Lei 12.249/2010, o exame tem como objetivo uma maior fiscalização na formação dos bacharéis em ciências contábeis e técnicos em contabilidade, por parte dos órgãos competentes. Os formandos deverão prestar o exame para pôr em “xeque” os conhecimentos adquiridos. Somente poderá exercer a profissão o profissional que obtiver a pontuação mínima estabelecida. Além de testar os conhecimentos dos formandos na área contábil, esse teste agregará mais valor à profissão, tornando o profissional mais apto às necessidades do empresário e muito mais valorizado no mercado de trabalho. A mudança na lei se deve, principalmente, as recentes mudanças nas normas contábeis, na modernização e padronização da prestação de contas ao fisco, momento o qual o profissional contábil é essencial. Por esse motivo, a volta do exame faz com que a classe, mais uma vez, se sinta fortalecida e útil perante a sociedade. De mero guarda livros à contador e braço direito do empresário.
Palavras-chave: Exame. Contador. Lei.
1 INTRODUÇÃO
Com a primeira edição do Exame de Suficiência, após a sua volta, veio à tona certa preocupação. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC, sendo que o percentual de acertos para alcançar a aprovação era de apenas 50%.
Conforme Maria Clara Bugarim (2011), coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, "o número reflete a realidade do ensino no País. É preciso um despertar das instituições para este produto que estamos disponibilizando no mercado de trabalho".
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