Ficha limpa
Primeiramente o procurador, diz que o a assunção do liberalismo fez com que reduzisse a Constituição à 4 tópicos fundamentais limitados (direito à propriedade, Separação do Poder, liberdade e sufrágio universal). O liberalismo não assimilará isso por assunção própria, mas sim devido às Revoluções que reivindicava a igualdade como a Revolução Francesa, já que a grande inovação da democracia do século XVIII é a igualdade.
Depois ele afirma que o Direito Constitucional é politica, já que traz tensões politicas. E para pode observar essas tensões devem-se observar os casos concretos. No campo abstrato não temos problema algum, já que ninguém é contra à igualdade ou a favor do nepotismo, dentre outros preceitos estabelecidos pela Constituição. E essa tensão entre o concreto e o abstrato pode ser vista com os Filósofos citados pelo professor como Karl Marx que trabalhou com o tema da alienação do homem, trabalhava 14 horas diárias e não faturava um salário suficiente para manter-se a si ou a sua família, quanto mais para o lazer.
Com grande destaque na palestra, Spinoza afirmava que o caminho para felicidade, antes da ideia de República, haverá que abdicar-se das concepções morais e religiosas, infeliz será a sociedade que se baseia nisso. Devo abdicar