artigo elizabeth 4
Porém, não cabe ao estágio o ensino da prática, nem tampouco o exercício da supervisão acadêmica ou de campo poderia submeter sob sua responsabilidade essa tarefa. Cumpre-nos, enquanto docentes e supervisoras, esclarecer o real sentido da teoria e da prática e a necessidade de sua interlocução. Como afirma Lima (2004), o estágio não é a "hora da prática", mas um espaço de unidade, por possibilitar uma prática fundamentada numa teoria em confronto com a realidade, numa relação dialética que as inter-relaciona, recriando-as no cotidiano. Nesse sentido, é imprescindível que potencializemos o processo de análise crítica da realidade, para que os discentes possam visualizar as reais possibilidades de atuação profissional.
Por isso, afirmamos que o processo de supervisão do estágio em Serviço Social se constrói por meio do acompanhamento, da orientação e reflexão sobre o processo de ensino/aprendizagem, buscando contribuir para a compreensão da unidade teoria/prática e possibilitando o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao exercício profissional. Cabe à supervisão, como instrumento pedagógico, que orienta e acompanha o estudante durante todo percurso no campo de estágio, capacitá-lo para exercitar e qualificar a prática interventiva, possibilitando a elaboração da síntese do processo de ensino-aprendizagem, a formação de uma postura investigativa e de um posicionamento crítico e propositivo frente