Artigo 5º e 10 seus incisos
I – Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição;
Igualdade nos direitos e deveres para homens e mulheres – salvo de alguns direitos adquiridos por mulheres que e a licença maternidade, prazo menor para aposentaria, guarda dos filhos no caso de separação
II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se a lei determinar – ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada domestica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio, porque não existe lei que a abrigue.
III – Ninguem será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Isso significa que tortura mesmo praticada pela policia ou qualquer outra autoridade ou pessoa comum e crime.
Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais quando são presos ou abordados podem ser submetidos a tortura ou tratamento desumano ou cruel.
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Esse artigo garante alguns direitos que não podem ser violados
- Direito a intimidade: Esta relacionada às questões da vida privada e suas particularidades de cada cidadão.
- Direito a honra: A honra e o sentimento da dignidade e reputação; a ofensa a honra das pessoas e crime que pode resultar em condenação a quem ofende alem de indenização por danos morais e ou materiais.
- Direito a imagem: A imagem e a representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas, como por exemplo, um cargo numa empresa, ou sua vida em sociedade.
XI