Recurso de Revista conv nio m dico
PROCESSO TRT Nº
Agravante, por suas advogadas que este subscrevem, nos autos da Reclamação Trabalhista em tramite neste E. Tribunal, que lhe move agravado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 896, parágrafo 6º da CLT, interpor RECURSO DE REVISTA, cujas RAZÕES seguem em anexo, requerendo seja o mesmo recebido em seu regular efeito, processado e remetido ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ressalta-se primeiramente a tempestividade do presente recurso, tendo em vista que o v. acórdão que julgou os embargos de declaração da recorrente foi publicado no DOE no dia 08/02/12 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 09/02/2012 (quinta-feira) e findando-se em 16/02/2002 (quinta-feira). Portanto, o presente recurso é tempestivo.
Outrossim, ressalta a reclamada que não há condenação pecuniária na r. sentença, tampouco no acórdão recorridos, somente há condenação em obrigação de fazer. Portanto, não há depósito recursal a ser efetuado, nos termos da Sumula No. 161 do C. TST.
No tocante as custas processuais, as mesmas já foram recolhidas por ocasião da interposição de recurso ordinário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tal como lhe competia.
Do exposto, restando demonstrado o cumprimento das condições de admissibilidade recursal, requer, com o devido respeito, se digne deferir o processamento do apelo e determinar a remessa do feito à instância ad quem, para os fins de direito, após as formalidades legais.
Requer a reclamada que todas as notificações e/ou intimações sejam expedidas exclusivamente em nome de, bem como seja feita a respectiva anotação na capa do processo e demais sistemas, sob pena de prejuízo e eventual ocorrência de nulidade.
Nestes termos, Pede deferimento.
São Paulo,
RAZÕES DE RECURSO DE