artigo 5º da Constituição Federal
TRABALHO DE CIÊNCIAS SOCIAL E JURÍDICAS
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Nome: Sérgio Teixeira de Almeida
RIO CLARO
2013
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Trabalho de Ciências Social e Jurídicas apresentado ao Curso de Engenharia de Produção, 7º Semestre da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro como partes dos requisitos disciplinares sob orientação do Profº Ricardo de Castro.
RIO CLARO
2013
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º. Todos são iguais perante as leis, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviabilidade do direito de vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:
I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
XV- É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XXII- É garantido o direito de propriedade;
XXX- É garantido o direito de herança;
XXXII- O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário Jurídico: Leandro de Moura Ribeiro
Ao proclamar que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher assim como os dispositivos do artigo, não deixam dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres nas sociedades ocidentais deste final de milênio, nem sempre foi assim, já que historicamente, a mulher tem sido vítima de uma política de desigualdades com visíveis privilégios para os homens
A Igualdade