.. Artigo 5º cf
Inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;
Comentário: A CONSTITUIÇÃO DEIXA CLARO TODOS TEM DIRETO DE MOSTRAR E DEMONSTRAR TUDO AQUILO EM QUE ACREDITAM, DESDE QUE NÃO “FIRA” OS PRINCIPIOS DA INTEGRIDADE MORAL E DOS BONS COSTUMES, MESMO COM LICENÇA OU CENSURA.
Inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
Comentário: TODOS TEM O DIREITO DE ESCOLHER O QUE FAZERMOS E NO QUE TRABALHARMOS DURANTE A VIDA. TEMOS A LIBERDADE DE NOS CAPACITAR A FIM DE ALCANÇAR AQUILO QUE ALMEJAMOS. EXISTEM SIUAÇÕES EM QUE É NECESSARIO TER UMA ESPECIALIZAÇÃO, ONDE POR MAIS QUE SE QUEIRA TRABALHAR NAQUELA ÁREA, SE NÃO TIVERMOS PLENOS CONHECIMENTOS ESPECIFICOS, NÃO PODE-SE EXERCER TAL PROFISSÃO.
Inciso XVII: “é plana a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”;
Comentário: TODOS TEM O DIREITO DE ASSOCIAR-SE, SEJA A ASSOCIAÇÃO DE QUALQUER CARATER, DESDE QUE NÃO SEJAM UTILIZADOS MEIOS OU ATOS ILICITOS. PARA OS MILITARES, SÃO VEDADAS QUAISQUER TIPO DE ASSOCIAÇÃO, POIS PARA OS MESMOS EXISTEM UM ESTATUTO PROPRIO.
Inciso XVIII: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem da autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”;
Comentário: EXISTE TOTAL LIBERDADE A TODOS DE CRIAR ASSOCIAÇÕES, NOS TERMOS ANTERIORMENTE CITADOS, SEM QUE HAJA QUALQUER TIPO DE DEFERIMENTO DO GOVERNO PARA SUA CRIAÇÃO OU FUNCIONAMENTO.
Inciso XIX: “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgamento”;
Comentário: SE FOREM CONSTATADAS QUE ASSOCIAÇÕES SÃO “FACHADAS”, ONDE EXISTAM MEIOS OU ATITUDES ILICITAS, O GOVERNO PODE INTERVIR E DISSOLVER TAIS