"O projeto é um documento que propõe uma direção política e pedagógica para o trabalho escolar, formula metas, prevê as ações, institui procedimentos e instrumentos de ação." LIBÂNEO (2005, p.345). Baseadas e asseguradas na LDB, todas as escolas tem o direito de construir o seu Projeto Pedagógico. Porém, essa autonomia não está completa totalmente, porque na maior parte das escolas os projetos são realizados por diretores e coordenadores sem a participação dos demais membros que formam a escola. É necessário que exista um estimulo maior queassegure a participação de gestores, professores, pais, alunos, funcionários e representantes da comunidade local na discussão do trabalho pedagógico, numa perspectiva mais ampla. É dever de o professor garantir um bom ensino ao seu aluno, assim como também faz parte do seu papel, realizar e exercer projetos e aulas que proporcionem o crescimento dos estudantes, seguindo e respeitando o projeto pedagógico da escola. Quando uma escola é capaz de construir, implantar e avaliar o seu projeto pedagógico, ela alicerça uma educação de qualidade e exerce sua autonomia pedagógica. Ao executar essa autonomia, a escola, consciente de sua missão, implementa um processo compartilhado de planejamento e responde por suas opções e seus resultados. Para Maria Alice Setúbal, (1994):O projeto da escola não começa de uma só vez, não nasce pronto. É, muitas vezes, o ponto de chegada de um processo que se inicia com um pequeno grupo de professores com algumas propostas bem simples e que se amplia, ganhando corpo e consistência. Nesse trajeto, ao explicitar propósitos e situar obstáculos, os educadores vão estabelecendo relações, apontando metas e objetivos comuns, vislumbrando pistas para melhorar a sua atuação. Existem algumas duvidas sobre a formação docente, já que o artigo 13 fala sobre os profissionais de educação que devem participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Está na lei, mas será que esses