LEI OBRIGA PAIS A MATRICULAR CRIAN AS A PARTIR DE DOS 4 ANOS DE IDADE NA PR
A partir do dia 5/04 – sexta-feira, “o ensino se torna OBRIGATÓRIO entre os 4 e 17 anos”. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos de idade e por sua permanência até os 17 anos.
A alteração foi realizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (5).
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar OBRIGATÓRIA no Brasil. Depois da Emenda Constitucional nº 59/2009, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. Sendo assim é DEVER dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos de idade e OBRIGAÇÃO das redes de ensino garantir a vaga para todas as crianças a partir da mesma idade.
Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 59 em 2009. A obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da EC nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a medida deverá ser implantada progressivamente, até 2016.
Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto (2016).
Na realidade a lei 12.796/2013 “antecipa “ o prazo de cumprimento da EC nº 59, e com essa “antecipação” os gestores públicos terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme o que diz o artigo 5º, § 4º, da Lei 9394/96 – LDB.
A nova lei “abraça” a educação infantil e estabelece as suas regras. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada