Atps
ATA
São Paulo, 12 de Maio de 2014.
Aos doze dias do mês de Maio de dois mil e catorze, as nove horas, a direção escolar e seus coordenadores pedagógicos reuniram-se para tratar do caso do aluno José Bonifacio da Silva Junior , nove anos de idade e recém chegado da Paraíba.
Os pais do aluno solicitaram em nossa U.E uma vaga para a criança e alegaram ter perdido a documentação de vida escolar do aluno, tendo em mãos apenas a certidão de nascimento. Alegaram também que na escola anterior a criança cursava o 3° Ano do ensino fundamental.
A diretora Maria da Conceição junto com seus gestores autorizou a matricula do aluno com base no artigo 5° da LDB 9394/96, onde é direito de toda criança o acesso ao ensino fundamental público e gratuito. Ficou também decidido que, o aluno será enturmado em sala com base na faixa etária, onde terá acompanhamento da professora e será avaliado após o recebimento das documentações da escola anterior, podendo assim, ser reclassificado de acordo com o artigo 23°, inciso 1° da LDB 9394/96 onde consta que a educação básica poderá organizar-se com base na idade e avaliação do aluno.
Sendo assim, declaro o termo por encerrado.
________________________ ______________________ Coordenadora Pedagógica Diretora
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Vice Diretora Professora E.F
Etapa 4
Passo 1 Legislação referente às incumbências dos docentes : Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do