Artigo 1
Autoras:
Marcella Faria Gama
Maria Carolina Gonçalves Oliveira
Resumo
O presente ensaio tem por objetivo a reflexão a respeito das políticas sobre drogas no Brasil destacando a legislação pertinente e sua efetiva aplicabilidade no meio social enfatizando a importância da ação da sociedade civil participativa e no que cabe ao controle social. A pesquisa possui caráter qualitativo, com metodologia voltada para a pesquisa bibliográfica.
Aspectos legais que regem a convivência e os contratos sociais
Na década de 80 estavam acontecendo movimentos sociais, e um desses movimentos conhecido como movimento sanitarista.
Esse movimento influenciou a comissão que veio a editar a nova “Constituição Cidadã” em 1988. Já, no artigo 196 a 200, da Constituição Federal (CF/88), deixa claro que a saúde é universal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Art. 196). Com isso, foram criadas duas leis orgânicas da saúde, lei 8.080/90 e 8.142/90 que deram maior efetividade e implementaram a política de saúde.
No final dos anos 80, sob coordenação do Ministério da Saúde, particularmente da coordenação nacional de DST/AIDS, começaram as primeiras reuniões motivadas pelo aumento da prevalência de HIV/AIDS entre usuários de drogas injetáveis, em decorrência do compartilhamento de seringas por usuários de drogas injetáveis. Entre 1986 e 1999, a proporção de drogas injetáveis, no total de casos de AIDS notificados ao ministério da saúde, cresceu de 4,1% para 21,7. No inicio dos anos 90, esse percentual chegou a 25% (Política Nacional Antidrogas, 2002).
Para Andrade (2011), em vários países do mundo, inclusive no Brasil, as politicas públicas de saúde começavam a se voltar para pessoas que