PR 132
Acesso por Corda
PR-132
1.
Manual:
S-AC
Página:
1 de 9
Revisão:
1 (Jan/2015)
OBJETIVO
Este documento define a sistemática e os critérios para o reconhecimento de treinamentos ministrados por provedores de treinamento para qualificação de profissionais de Acesso por Corda Níveis 1, 2 e 3.
2.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- NA-006: Qualificação e Certificação de Pessoal em Acesso por Corda
- PR-131 - Habilitação de Instrutores de Treinamento em Acesso por Corda
3.
DEFINIÇÕES
3.1 Profissional N3 - Profissional certificado como nível 3 pela Abendi.
3.2 Provedor do treinamento - Pessoa jurídica que possui por atividade fim o fornecimento de treinamentos de Acesso por Corda.
3.3 Treinamento complementar – Treinamento realizado pelo aluno que não obteve a atribuição de grau suficiente para a aprovação no treinamento.
4.
SISTEMÁTICA DE RECONHECIMENTO DO TREINAMENTO
4.1 Geral
4.1.1 O provedor que desejar ter seu treinamento reconhecido deve solicitar à Abendi a documentação necessária para o reconhecimento.
4.1.2 O processo de reconhecimento do treinamento compreende as seguintes etapas:
Análise dos procedimentos administrativos e materiais do treinamento;
Auditoria in loco do provedor do treinamento quanto aos requisitos prescritos neste procedimento.
4.2 Concessão do Reconhecimento
A autoridade pelo reconhecimento dos treinamentos é do Bureau de Certificação.
4.3 Validade do Reconhecimento do Treinamento
O reconhecimento do treinamento no método tem validade de 36 meses. O provedor de treinamento deve informar à Abendi, com antecedência mínima de 6 meses, a sua intenção de renovar o reconhecimento ou este é automaticamente cancelado.
4.4 Procedimentos ilícitos ou práticas de inidoneidades
No caso da existência de procedimentos ilícitos ou práticas de inidoneidades por parte do Provedor do
Treinamento, bem como pelos seus empregados e prepostos, a Abendi pode negar o reconhecimento do treinamento bem como encerrá-lo sem prévio