Artg de opinião
A supremacia da vida O ilustre Thomas Hobbes ratificou, na “lei fundamental natural”, que o direito à vida é primaz. Nesse sentido, creio que os grandes avanços na medicina convergem para um único objetivo: garantir o privilégio da existência. Paradoxalmente a isso, a eutanásia – ou “boa-morte” – acelera o falecimento de indivíduos que, visivelmente, não apresentariam motivos físicos ou mentais para viver. Tal processo é cruel, intolerável, contraria a progressão científica, além de não condizer com o expresso na Constituição Federal, que traz o direito à vida como cláusula pétrea. Diferente da Bélgica e da Holanda, no Brasil a eutanásia é crime. Não seria, portanto, hipocrisia ignorar a prática dela em algumas UTIs brasileiras? Obviamente que sim. Ademais, sob meu ponto de vista, o mais intrigante é que a realização desse ato lamentável visa, em seu melhor fundamento, liberar vagas nas UTIs. É o caso da pseudomédica Virgínia Soares de Souza, que, em Curitiba, provocou a morte de centenas de pacientes, desligando as máquinas – sob uma ótica estritamente capitalista – que os mantinham vivos. Soma-se a isso o pensamento cético e obsoleto de alguns médicos que afirmam que a eutanásia diminui o sofrimento do enfermo. Ledo engano! Esquecem eles que, ao se formarem, executam o juramento de Hipócrates – pai da medicina – no qual afirmam que jamais induziriam a perda, o dano ou o mal a alguém. Haveria, então, mal pior que a morte? Acredito que não. Sob esse prisma, é importante enfatizar que os Direitos Humanos e a Carta Magna garantem, para todos os indivíduos, o direito à vida. Diante dessa conjuntura, a prática da eutanásia é perversa e deve ser evitada. Para que isso seja possível, é necessário que haja, primeiramente, uma melhor fiscalização nas UTIs – que devem ser dirigidas por médicos sensatos e humanos. Em segundo lugar, é fundamental que os médicos e os familiares se conscientizem de que a