Art
Cód. Enquadramento:
520-70
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Amparo legal:
Art 169
Tipificação do enquadramento:
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Natureza:
Penalidade:
Leve
Infrator:
Medida administrativa:
Multa
Condutor
Pontuação:
3
Quando autuar
Sinalização:
Não
Não
Competência:
Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário
Constatação da Infração:
Possível sem abordagem
Não autuar
Se o comportamento do condutor do veículo demonstrar desatenção ou comprometendo à segurança do trânsito e desde que não exista enquadramento específico. Sempre que existir, utilizar enquadramento específico, por ex:
. dirigir utilizando telefone celular:
736-62, art. 252, VI;
. dirigir com uma das mãos: 735-80, art. 252, V;
. demonstrar ou exibir (art 175):
. manobra perigosa: 527-41;
. arrancada brusca: 527-42;
Conduzir e/ou transportar
. derrapagem ou frenagem com passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo deslizamento ou arrastamento de motorizado de cabine aberta e pneus: 527-43;
. conduzir motocicleta, motoneta, quadriciclo motorizado com ciclomotor, triciclo motorizado de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção. cabine aberta e quadriciclo motorizado sem capacete: 703-01, art. 244, I;
. transportar passageiro em
Conduzir e/ou transportar motocicleta, motoneta, ciclomotor, passageiro em motocicleta, triciclo motorizado de cabine motoneta, ciclomotor, triciclo aberta e quadriciclo motorizado motorizado de cabine aberta e sem capacete: 704-81, art. 244, II quadriciclo motorizado com capacete e utilizando:
. viseira ou óculos de proteção sem boas condições de uso;
. viseira ou óculos de proteção
Condutor e/ou passageiro de em posição que não dê motocicleta, motoneta, ciclomotor, proteção total aos olhos;
.viseira ou óculos de proteção triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado com a com película;
. viseira em