Art
Curso: Administração de Empresas
2º Semestre
Período: Matutino
Sala: Bm02
Matéria: Instituições de Direito
Título
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art.5º)
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Nome: Alex Oliveira De Almeida RA: 61043147___________________________
Professor: Flavio Antonietto Simões
São Paulo
Outubro / 2014
Sumário
Introdução - Dos direitos e deveres individuais e coletivos 2
Inciso II 3
Inciso V 3
Inciso VI 4
Inciso VII 5
Inciso VIII 5
Inciso X 6
Inciso XI 7
Inciso XVI 9
Inciso XXIV 9
Inciso XXIX 10
Inciso XXXIX 11
Inciso XLII 12
Conclusão 14
Bibliografia 15
INTRODUÇÃO
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: A principal disposição do art. 5º é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. Não significa que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças, o que leva à conclusão, de que o verdadeiro conteúdo do princípio é o direito da pessoa de não ser desigualada pela lei. O que a Constituição exige é que as diferenças impostas sejam justificáveis pelos objetivos que se pretende atingir pela lei. Assim, por exemplo, diferenciar homens e mulheres num concurso público será, em geral, inconstitucional, a não ser que o cargo seja de atendente ou carcereiro de uma penitenciária de mulheres, quando, então, a proibição de inscrições a indivíduos do sexo masculino se justifica. Processualmente, aplicar o princípio da igualdade significa que o juiz deverá dar tratamento idêntico às partes, ou seja, tratar igualmente