RELATORIO 9 CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DIREITOS DEVERES E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS – FDG
ALUNO:
CURSO: DIREITO/NOTURNO
RELATÓRIO DO 9º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL – 30 HORAS/AULA
Participei como congressista do 10º Congresso Internacional de Direito Constitucional, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2011.
TEMA: DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Inicia-se a palestra falando que os direitos fundamentais foram sendo reconhecidos pelos textos constitucionais e o ordenamento jurídico dos países de forma gradativa e histórica, dessa forma começaram a reconhecer as gerações destes, podendo assim ser sintetizado tal pensamento:
Direitos de primeira geração: Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros.
Direitos de segunda geração: os ora chamados direitos sociais, econômicos e culturais, onde passou a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Veio atrelado ao Estado Social da primeira metade do século passado.
Direitos de terceira geração: os chamados de solidariedade ou fraternidade, voltados para a proteção da coletividade. As Constituições passam a tratar da preocupação com o meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural, etc.;
Tratando das Garantias fundamentais, que são as posições jurídicas básicas reconhecidas internacionalmente com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e coletivas, independentemente da nacionalidade que tenham ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer