Art Justi A Federal
SANÇÕES POLÍTICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO:
PRECEDENTES E ATUALIDADES1
Maria Luiza Jansen Sá Freire de Souza2
Juíza Federal da 4ª Vara Federal de São João de Meriti
RESUMO: O presente estudo trata do conceito de sanções políticas, no âmbito do Direito Tributário.
Apresenta os precedentes dos tribunais superiores e a jurisprudência atual. Por fim expõe um caso concreto em que o próprio STF afasta o entendimento reiterado de sua jurisprudência em razão da particularidade do caso.
PALAVRAS-CHAVE: Sanções políticas. Tributário. Precedentes.
SUMÁRIO: 1 Introdução 2 Histórico 3 Violação ao art. 170, da Constituição 4 Jurisprudência STF/
STJ: súmulas e precedentes 5 Atualidades 6 Contração de precedentes. O uso do distinguishing: exceção que confirma a regra 7 Conclusão
1 Introdução
Sanções políticas são meios pelos quais o Estado, como detentor de uma série de prerrogativas que lhe são exclusivas, pretende, por meios transversos, exercer poder de coerção para com o jurisdicionado, de forma a indiretamente obrigá-lo a empreender alguma atividade por ele desejada.
Sob o aspecto do Direito Tributário, temos a sanção política com a utilização de outros meios que não aqueles próprios para a cobrança do tributo, como forma de direcionar e exercer algum tipo de “poder de pressão” sobre o contribuinte para o pagamento do tributo que nem sempre seria espontâneo, tendo em vista o caso concreto.
O Estado desenvolve diversas atividades que lhe são outorgadas pelo ordenamento jurídico nacional. Contudo, para que possa desempenhá-las, irá necessitar de recursos, e fundamentalmente, de recursos econômicos os quais devem ser obtidos por intermédio de receitas patrimoniais, creditícias e das receitas advindas da cobrança de tributos da sociedade.
Como as principais receitas adquiridas pelo Estado para a consecução de suas atividades são as decorrentes da cobrança de tributos, estas acabam por merecer especial atenção, até mesmo