Art 59
Emenda á constituição
Emenda é o processo formal de mudanças das Constituições rígidas, por meio de atuação de certos órgãos, mediante determinadas formalidades, estabelecidas nas próprias Constituições para o exercício do poder reformador. Consiste na modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para a alteração das leis ordinárias. Esse processo (Emenda Constitucional) é o único sistema de mudança formal da Constituição.
Lei complementar
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
LEI ORDINARIA:
A lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração (“lei material”), estas contêm, não raramente, normas singulares (“lei formal” ou “ato normativo de efeitos concretos”).
LEIS DELEGADAS::
Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no ambito federal, estadual e municipal, com a solicitação do Congresso Nacional, relatando o assunto que se ira legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas. medidas provisórias;
No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a