trabalhos
- VII ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
Ou seja, aquela multa que as prestadoras cobram caso você cancele no período de fidelidade, é ILEGAL. Uma dúvida comum que pode surgir é que isso não é válido para banda larga por causa do artigo 1º:
- Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Entretanto nessa nova publicação:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/res_272_2001.pdf?numeroPublicacao=43850&assuntoPublicacao=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n.%C2%B0%2 0272&caminhoRel=Cidadao-Internet-Apresenta%C3%A7%C3%A3o
Está escrito:
Art. 2o - Determinar que não sejam mais expedidas autorizações para exploração de Serviço Limitado Especializado, nas submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, bem como para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede Comutada por Pacote e o Serviço de Rede Comutada por Circuito, todos de interesse coletivo, a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Ao solicitar o cancelamento, você deve citar a Resolução 272, Art 59 e informar que é ilegal, mas se mesmo assim você receber a cobrança, ligue para a Anatel e passe o número do protocolo de cancelamento para eles tomarem as devidas providências. g A anatel tem uma resolução de nº 272, se olharem no artigo 59 em VII estará o seguinte:
- VII ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
Ou seja, aquela multa que as prestadoras cobram caso você cancele no período de fidelidade, é ILEGAL. Uma dúvida comum que pode surgir é que isso não é válido para banda larga por causa do artigo 1º:
- Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo