trabalhos
CILEUDA VIEIRA FRANÇA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora MELISSA BORBA VIEIRA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG 00.000.000-SSP/BA e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Fuad Rassi, Nº 00, Bairro Vila Alta, nesta Cidade e Comarca, por seu Advogado, que esta subscreve (cf. mandato incluso) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, observando-se o procedimento especial previsto na lei nº 5.478/68 (LA), propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de LUCIO FRANCISCO DE NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, ajudante, com residência e domicilio na Rua Rodrigues Souza, nº 00, Bairro Celestial, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expostos, vejamos:
DOS FATOS
O Requerido foi casado por cinco anos com a genitora da Requerente, que atualmente vive com a filha no estado do Rio Grande do Sul. Há dois anos, a genitora da Requerente solicitou perante a uma ação judicial que o Requerido depositasse mensalmente o valor de três salários mínimos para despesas educacionais.
Ocorre que, as necessidades de criança na idade que se encontra são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
No não cumprimento do acordo no depósito da quantia pré-estabelecida pelas partes, por mais de três meses, não restou alternativa a não ser bater as portas do judiciário para ver a sua pretensão albergada, por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, REQUER a condenação do Requerido em:
a) A citação do Requerido para exercer seu direito de resposta, se assim quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) Os benefícios da gratuidade da justiça, pois a Requerente não possui condições de arcar com às custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família
c) O