NEXO 1 - Parecer Técnico 1 sobre riscos para a saúde humana e ani - mal associados ao uso de herbicidas à base de 2,4-D em plantas conven - cionais e transgênicas Tolerantes a Herbicidas (TH)

11476 palavras 46 páginas
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural – NEAD
SBN, Quadra 01, Bloco F, Lote 30 – 11º andar - Ed. Palácio da Agricultura.
Asa Norte - Brasília - DF - CEP: 70.040-908
Telefone: (61) 2020-0170 / 2020-0168

OFÍCIO Nº 90/2014/NEAD - MDA

Brasília, 24 de março de 2014.
Ao Senhor
Dirceu Brás Aparecido Barbano
Diretor Presidente
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
SIA, Trecho 5, Área Especial 57,
Lote 200 – Bloco D – subsolo
CEP 71205-050
Brasília, DF
Assunto: Reavaliação Toxicológica dos agrotóxicos a base de 2,4-Diclorofenoxiacético
(2,4-D).
Prezado Senhor,
Tendo em vista (1) a Recomendação nº 60/2013/MPF/PR/DF do Ministério
Público Federal (MPF), direcionada à Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), recomendando aguardo da reavaliação toxicológica dos agrotóxicos a base de 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D) antes de deliberar sobre a liberação comercial de sementes de soja e de milho geneticamente modificadas que apresentam tolerância ao agrotóxico 2,4-D, (2) a Recomendação nº 59/2013/MPF/PR/DF do
MPF/PR/DF direcionada à ANVISA para que inicie e conclua a reavaliação toxicológica do herbicida 2,4-D, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como (3) o impacto dessa reavaliação na liberação comercial de plantas transgênicas, em especial soja e milho geneticamente modificadas, para tolerar altas doses de agrotóxicos a base de 2,4-D sem desencadear um efeito letal nessas plantas, embora destinadas à alimentação humana e animal, o Grupo de Estudo em Agrobiodiversidade (GEA) – coordenado pelo Núcleo de Estudos e Desenvolvimento Rural (NEAD) do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA) – em conjunto com organizações da sociedade civil referenciadas abaixo vêm, manifestar seu apoio à reavaliação toxicológica dos agrotóxicos a base de 2,4Diclorofenoxiacético (2,4-D) a ser emitida por essa Agência.
Para isto, solicita-se que Anvisa

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