Recursos hídricos - resolução conama nº 369
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em
Área
de Preservação Permanente-APP
define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade publica ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
A autorizacao de intervencao ou supressao de vegetacao em APP depende da comprovacao pelo empreendedor do cumprimento integral das obrigacoes vencidas nestas areas.
O orgao ambiental competente somente podera autorizar a intervencao ou supressao de vegetacao em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autonomo e previo, e atendidos os requisitos previstos nesta resolucao e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicaveis, bem como no Plano Diretor,
Zoneamento Ecologico-Economico e Plano de
Manejo das Unidades de
Conservacao, se existentes, nos seguintes casos:
I - utilidade publica:
a) as atividades de seguranca nacional e protecao sanitaria;
b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos servicos publicos de transporte, saneamento e energia;
c) as atividades de pesquisa e extracao de substancias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;
d) a implantacao de area verde publica em area urbana;
e) pesquisa arqueologica; f ) obras publicas para implantacao de instalacoes necessarias a captacao e conducao de agua e de efluentes tratados; e
g) implantacao de instalacoes necessarias a captacao e conducao de agua e de efluentes tratados para projetos privados de aquicultura, obedecidos os criterios e