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Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº12.651/12,1 Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A RESOLUÇÃO CONAMA ( conselho nacional do meio ambiente) nº 369, de 28 de março de 2006, Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. E define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
Áreas de preservação permanente
Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados: objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo
O Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal.
Mesmo à margem de represas artificiais, como a do Ribeirão
João Leite, em Anápolis (GO), é proibido desmatar (Foto: Dorivan Marinho)
Trecho bem conservado do manguezal da foz do rio Paraíba do Sul, em São João da Barra (RJ). Proprietários são obrigados a