A minimização dos impactos ambientais na mineração em leito de rio e a aplicação do código florestal e resolução conama 369/2006.
RESUMO
O presente artigo científico faz uma análise da aplicabilidade da lei diante da intervenção em Área de Preservação Permanente causada pela atividade de Extração Mineral Classe II (Areia) no leito do Rio Acre, área considerada intocada pelo Código Florestal e a Resolução 302/2002 do CONAMA. Porém, a Resolução do CONAMA 369/2006 permite seu uso, em se tratando de mineração de areia, por considerá-la de interesse social desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. De acordo com o art. 5º desta Resolução, cabe ao órgão ambiental competente o estabelecimento de medidas ecológicas de caráter mitigador e compensatório, frente aos prejuízos ambientais originados pela atividade. Tais medidas, uma vez implementadas, levam a redução dos prejuízos ambientais, compatibilizando assim, mesmo que não seja de forma ideal, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
Palavras-chave: Areia; Área de Preservação Permanente; Legislação.
RESUMEN
Este trabajo de investigación analiza la aplicabilidad de la ley frente la intervención en el Área de Preservación Permanente causado por la actividad de Extracción Mineral Clase II (Arena) a lo largo del Rio Acre, zona intocable considerada por el Código Forestal y la Resolución 302/2002 del CONAMA. Sin embargo, la Resolución CONAMA 369/2006 permite su uso en el caso de la extracción de arena, teniendo en cuenta que es una actividad de interés social, debiendo ser autorizada por el órgano ambiental competente. Según el art. 5º de la presente resolución, es de responsabilidad de la autoridad ambiental competente el establecimiento de medidas ecológicas de mitigación y compensatorias, frente a los daños ambientales generados por la actividad. Estas medidas, una vez implementadas, llevan a la reducción de los daños al medio ambiente, armonizando así,