art.225
DA
QUALIDADE
Aluno: Aline Silva ,Ketlay,Mayra
Wesley e Mauricio
Art. 225
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“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” “ Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;... ...III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"
"Parágrafo 1º
Unidade de medição
Consumo de água
O indicador ambiental de desempenho operacional (IDO) sobre o consumo de água deve representar o consumo total de água da gráfica sobre a produção total da gráfica no mesmo período.
A unidade deste IDO deve ser L/kg.
A unidade m3/t é equivalente a L/kg. No entanto, para facilitar o entendimento e a visualização, recomenda-se utilizar L/kg.
Coleta de dados
Os dados sobre o consumo de água podem ser coletados por meio da conta mensal de consumo da companhia de abastecimento, das medições no(s) hidrômetro(s) do(s) poço(s) ou do sistema de reuso de água, ou ainda pelas notas fiscais de recebimento de água por caminhão-pipa.
No caso de poço, a instalação de um hidrômetro é uma obrigação legal, como parte do processo de obtenção da outorga deste poço junto ao órgão estadual pertinente.
Subindicadores
O consumo total de água da gráfica inclui não somente o consumo produtivo, mas também o consumo para os sanitários, a lavagem irrigação, a rede de hidrantes ou o refeitório. Assim, para refinar o controle do consumo de água, recomenda-se