ANALISE ART 225 CF ASPECTO AMBIENTAL
ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 19881
Art. 225 - Todos têm direito...
Qual o significa da expressão “Todos têm direito” no contexto do artigo 225 da Constituição Federal de 1988?
*Na resposta a esta primeira questão você deverá utilizar as “palavras-chave” a seguir: pessoa humana, direito fundamental, direitos ou interesses transidividuais, difusos, sujeitos de direito, indeterminados no tempo e no espaço.
Conforme conceitos explanados nos textos de apoio citados acima, o pronome indefinido ‘todos’ usado no caput do art 225, da CF, tem a intenção de demonstrar a dimensão da abrangência do direito ali tutelado, colocando a pessoa humana como sujeito desse direito, individual e coletivo ao mesmo tempo. O Direito ao meio ambiente é categorizado como direito difuso, ou seja, não finda em uma só pessoa (individual), mas sim se difundi no coletivo, na busca de um interesse maior, para todos, ultrapassando a esfera individual (transidividual).
Esse “direito” fica restrito aos seres humanos? Trata-se de uma perspectiva apenas antropocêntrica? Ou amplia para uma visão biocêntica do direito?
*Se sim, justifique com base nos textos indicados. Se não, você poderá buscar na jurisprudência e/ou em textos de autores reconhecidos subsídios para o seu argumento. Apenas será considerada correta a resposta fundamentada em autor reconhecido ou jurisprudência.
De acordo com o autor Paulo Machado, “o caput do art. 225 é antropocêntrico. Coloca-se aqui a preocupação com a preservação da vida humana, bem como a sua dignidade. A Declaração da Conferência Rio/92 coloca, em seu Princípio nº 1: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável”. Porém, nos parágrafos do art. 225 da CF, há um equilíbrio desse antropocentrismo, ocorrendo o biocentrismo (nos §§ 4º e 5º e nos incisos I, II, III e VII do § 1º), havendo a clara preocupação em harmonizar e integrar seres humanos e biota.”
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