Direito Ambiental na CF/88
OS PRINCÍPIOS ABORDADOS NA CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO, NA ECO 92 E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
Maceió – AL
13 de Agosto de 2014
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
OS PRINCÍPIOS ABORDADOS NA CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO, NA ECO 92 E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
Maceió – AL
13 de Agosto de 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................4
ART 225, CAPUT, DA CF/88......................................................................................5
ART 225, §1º, INC. I DA CF/88...................................................................................5
ART 225, §1º, INC. IV DA CF/88................................................................................5
ART 225, §1º, INC. V DA CF/88..................................................................................5
ART 225, §1º, INC. VI DA CF/88................................................................................5
ART 225, §1º, INC. VII DA CF/88...............................................................................5
ART 225, §3º DA CF/88................................................................................................6
ART 225, §6º DA CF/88................................................................................................6 REFERÊNCIAS............................................................................................................7
INTRODUÇÃO
O trabalho em questão visa estudar a trajetória dos princípios do Direito Ambiental em três situações: Na Conferência de Estocolmo, na Constituição Federal de 88 e na ECO-92.
O primeira, ocorrida no ano de 1972 em Estocolmo, ganhou destaque justamente por ter sido o primeiro encontro internacional promovido pela ONU e a