ART 181 XVIII
Trânsito Modelos de recursos 0
SINALIZAÇÃO INCORRETA – ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO – R6b- art. 181 XVII
Que o veículo foi autuado na data e local acima descriminados, por infração ao Art. 181 XVII do CTB –ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO – R6b
Tem a recorrente a alegar em sua defesa que:
No dia e horário da alegada infração, tinha PARADO meu veículo apenas o tempo suficiente para descer uma pessoa, sem que com se configurasse um estacionamento
ANEXO I DO CTB
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ESTACIONAMENTO: – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros.(grifo nosso) Além da exposição acima, há que se verificar que o Agente de Trânsito lavrou o auto de infração tendo como justificava a alegação da existência de placa ou placas de sinalização do tipo R6b, mas NÃO é o que ocorre no local.
Verifica-se que no lado de numeração ímpar daquele trecho da Avenida _________, não existe sinalização vertical de ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO – R6b.
No lado de numeração IMpar daquela via (conforme consta no AIT, a infração foi defronte o Nº 1127), verifica-se que a única placa de sinalização de Regulamentação existente, fica próximo da esquina, cerca 40 metros do local, sinal este classificado como R6a – Proibido estacionar. Ocorre dessa forma, uma SINALIZAÇÃO DIVERGENTE ( Placa R6a) daquela que o Agente de Trânsito indicou no Auto de Infração ( Placa R6b).
Não se pode considerar como sinalização, os resíduos de uma LINHA DE DELIMITAÇÃO DE ESTACIONAMENTO que existe na guia da calçada.
Não se pode considerar aquela marcação, tendo em vista que está semi- pagada.Também não podemos considerá-la como sinalização de Estacionamento Regulamentado (R6b), visto a inexistência da placa específica para o caso.
Certamente, uma Diligência realizada pelo nobre membro Julgador irá confirmar essas alegações.
Há que se considerar que a infração cometida por incorreta, insuficiência ou